Ações Domingues Advogados
I - Ação para cobrar as perdas da poupança – Plano Collor I e Plano Collor II.
Os poupadores deixaram de ganhar a correção monetária correta em suas cadernetas de poupança, devido aos planos econômicos editados pelo Governo Federal.
Plano Collor I – (Março à Maio de 1990)
O Governo Federal em 15 de março de 1.990, editou a Medida Provisória nº 168/90, publicada no DOU no dia 16 seguinte, que instituiu novo Plano de estabilização Econômica conhecido como “PLANO COLLOR. Neste plano, discute-se possíveis lesões sofridas entre os meses de março à junho/1990, sendo que os saldos das cadernetas de poupança enquanto não transferidos para o Banco Central deveriam ser remunerados pelos índices do IPC (84,32% em março – crédito em abril - e 44,80% em abril de 1990 – crédito em maio) nos termos da Lei 7.730/90 e não pela variação do BTN Fiscal como adotado pelas instituições financeiras
Plano Collor II (janeiro e fevereiro de 1991)
Por meio da reedição da MP 294/91 (em 06/02/1991), o Governo editou o Plano Collor II, onde o parâmetro para os rendimentos da caderneta de poupança no mês de Fevereiro / 1991, seria aplicado à composição do BTN Fiscal do mês anterior, e após 1.º de Fevereiro / 1991, a TRD, a serem creditados nos mês posterior.
Neste plano, os bancos pagaram apenas 7,50% de correção sobre o saldo de janeiro de 1990, sendo que deveriam pagar 21,87%. Assim, há uma diferença de 14,37% a ser pleiteado pelos poupadores em Fevereiro de 1991, (22,4794% com o acréscimo dos juros remuneratórios) a ser aplicado sobre o saldo de Janeiro de 1991 em oposição aos 7,00% da TR aplicados.
II - Gratificação por Atividade de Magistério – GAM
A presente ação é proposta objetivando a extensão da Gratificação por Atividade de Magistério (GAM), instituída pela L.C. 977/2005, aos servidores aposentados, em cumprimento ao disposto no art. 40, § 8º da Constituição Federal. Podem entrar com esta ação todos os servidores aposentados do Quadro do Magistério: Professor Educação Básica I e II, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino, Dirigente Regional de Ensino, Professor Coordenador e Vice-diretor de escola.
III - Revisão Judicial de Contratos Bancários.
Objetiva a ação que sejam revisados os seguintes abusos adotados pelo banco réu na vigência do relacioamento: 1- juros capitalizados (anatocismo); 2- Spread excessivo (lesão enorme); 3- Taxa de comissão de permanência; 4- Multa excessiva.
A capitalização de juros é sem dúvida a grande responsável pelo aumento abusivo da dívida, por exemplo, se for financiado R$ 5.000,00 com taxa mensal de juros de 8,50% ao mês, termos de taxa nominal de juros 102,00% ao ano e taxa efeitiva de juros de 166,17% ao ano.
O Tribunal de Jusitça de São Paulo tem decidido que é proibido a capitalização de juros.
IV – Ações Previdenciárias para obtenção de aposentadoria.
No Brasil são poucas as pessoas que desde quando começam a trabalhar tem a sua Carteira de Trabalho registrada. A classe trabalhadora mais prejudicada é a ruricola. Mas os comericários, domésticos entre outros também sofrem por não terem registrado em sua Carteira de Trabalho todos os trabalhos desenvolvidos durante toda a vida.
Assim, não comprovando o tempo de serviço exigido para se aposentar, o trabalhador tem que ingressar na Justiça para obter a aposentadoria.
Poderá também ser requerido na Justiça auxilio doença, aposentadoria por invalidez, obtenção do beneficio continuado.
Modelos de Petições
Os modelos de petições serve apenas como referencial para a elaboração das petições. Assim, o modelo deve se adequar ao caso concreto, o qual poderá necessitar de acréscimos ou de supressões. Deve-se pesquisarjurisprudências e doutrina para enriquecer a petição.
Pedido de liberdade provisória
Procuração sem poderes especiais
Execução de Alimentos doc
Modelo de Execução de Alimentos